CÓPIA DA LEI QUE CRIOU A BANDEIRA OFICIAL E O BRASÃO DE ARMAS DE EQUADOR

 


LEI MUNICIPAL Nº 233/81.

 Regulamenta a Criação da Bandeira e Brasão D’armas do Município de Equador, e dá Outras Providências. 

O Prefeito Municipal de Equador Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte  Lei: Aprovada pela Câmara de Vereadores desta Cidade.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à criação da Bandeira representativa do Município de Equador com a seguinte regulamentação: a forma da Bandeira será retangular com 1,50 X 1,00 (Um metro e cinquenta de largura por um metro de altura) (medidas oficiais), nas cores indicadas pelo histórico em que descreve minuciosamente as características simbólicas da Bandeira e do Brasão.

Art. 2º - O desenho original da Bandeira e do Escudo será arquivado na Prefeitura e dele  se tirará cópias.

Art. 3º - A Bandeira Municipal será hasteada nas Datas Comemorativas, tanto Nacionais, Estaduais e Municipais ao lado esquerdo do Pavilhão Nacional.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Equador, 19 de Junho de 1981.

 

 Francisco Sabino de Oliveira -prefeito                                                                                                                                                                                                        Luzia Aurélio Bulcão -Secretária














 


Comentários

POSTAGENS MAIS VISITADAS

IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DE DEDÉ BATISTA NO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN

CRÔNICA:O CHIAR DE UMA PANELA...-POR THAÍSES DUTRA

HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE EQUADOR-Escrito pela professora: Maria Zélia Batista Guedes, escrito em 1978/1979 e publicado em 1981.