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LEI MUNICIPAL Nº 233/81.
O Prefeito Municipal de
Equador Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, promulga a
seguinte Lei: Aprovada pela Câmara de Vereadores
desta Cidade.
Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado à criação da
Bandeira representativa do Município de Equador com a seguinte regulamentação:
a forma da Bandeira será retangular com 1,50 X 1,00 (Um metro e cinquenta de
largura por um metro de altura) (medidas oficiais), nas cores indicadas pelo
histórico em que descreve minuciosamente as características simbólicas da
Bandeira e do Brasão.
Art.
2º - O desenho original da Bandeira e do Escudo será
arquivado na Prefeitura e dele se tirará
cópias.
Art.
3º - A Bandeira Municipal será hasteada nas Datas
Comemorativas, tanto Nacionais, Estaduais e Municipais ao lado esquerdo do
Pavilhão Nacional.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Equador, 19 de Junho de 1981.
Francisco Sabino de Oliveira -prefeito Luzia Aurélio Bulcão -Secretária
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